Aprosoja Mato Grosso e Rondônia protocolam pedido de prorrogação do Renagro
Renagro entra em vigor dia 30 de setembro. Pedido de postergação do início da vigência foi protocolado junto ao Mapa e ao Instituto CNA.
As Associações dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) e Rondônia (Aprosoja-RO) protocolaram na terça-feira (20) pedido de prorrogação da entrada da vigência do Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas (Renagro). A solicitação foi feita diante dúvidas e dilemas enfrentados pelos produtores, dentre eles ausência de revendas em alguns municípios e início do plantio da soja.
O Renagro passa a valer a partir de 30 de setembro. A obrigatoriedade do registro é para de máquinas agrícolas que transitam em via pública fabricadas a partir de 2016.
O pedido foi protocolado junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e ao Instituto CNA, entidades responsáveis pelo Renagro.
A decisão de solicitar a prorrogação surgiu após reunião na última segunda-feira (19) entre as duas Aprosojas, produtores rurais, juntamente com representantes do Mapa e Instituto CNA. De acordo com o consultor de Relações Governamentais da Aprosoja-MT, Thiago Rocha, o registro é realizado por meio do aplicativo ID Agro Máquinas, plataforma desenvolvida pelo Instituto CNA em parceria com o Mapa. Entretanto, leva-se 30 dias para o cadastro ser efetivado.
“Essa obrigação nasce a partir de um registro em um aplicativo, no entanto o produtor precisa levar o equipamento até a concessionária ou que a concessionária vá até a propriedade para poder efetivar esse registro. E é aí que mora o problema. Nós estamos num momento em que pode precisar transitar com esse equipamento de um talhão para outro e ele vai sem dúvida ter problemas com os órgãos de fiscalização”, pontua.
Registro do Renagro deveria ser escalonado
O Renagro é avaliado como medida positiva, porém o mesmo deveria ser realizado de forma escalonada, conforme o consultor da Aprosoja-MT. O pedido, salienta Rocha, visaria a postergação do início da vigência em especial para o registro de máquinas usadas.
“Talvez iniciando com a indústria, partindo para as concessionárias/revenda, para depois chegar para o produtor, até para que a gente não possa ter uma percepção ruim desse sistema, porque o objetivo é bom”, diz Rocha.
Ainda restam dúvidas sobre o Renagro
Além dos transtornos a serem causados diante o início do plantio, o Renagro ainda conta com uma série de dúvidas que não foram sanadas, conforme Rocha. “Por exemplo, a norma diz que o produtor rural precisa ter a nota fiscal de aquisição desse bem, a nota de propriedade dele, ou um documento com fé pública. E esse documento com fé pública não está claro que documento seria este”.
Mapa assume registros com o decreto
O decreto Nº 11.014, que cria o Renagro, foi assinado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e pela então ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Tereza Cristina, em 29 de março de 2022.
A regulamentação do Renagro atende à Lei n.º 13.154/2015. A obrigatoriedade do registro de máquinas agrícolas que transitam em via pública do Departamento de Trânsito (Detran) passou para o Mapa.